O Serviço de Finanças de Vendas Novas é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A missão do Serviço de Finanças de Vendas Novas é assegurar, a nível local, a aplicação justa e eficiente das normas fiscais e tributárias, promovendo a arrecadação de receitas para o Estado, apoiando os contribuintes no cumprimento das suas obrigações e contribuindo para a justiça fiscal, a transparência e o funcionamento equilibrado das finanças públicas.
Contactos
Telefone:
265 809 370
Email:
Horário de Atendimento
Dias úteis das 09:00h às 15:30h
Morada
Rua António Coelho Oliveira, Lt. 10
7080-084 Vendas Novas
Localização
Código do Serviço de Finanças: 3042
Serviços Disponíveis
O Serviço de Finanças de Vendas Novas oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.
1. Declarações e Obrigações Fiscais
- Entrega e correção de declarações (IRS, IRC, IVA)
- Pedido e entrega de documentos de suporte
- Apoio à submissão de declarações online
2. Pagamentos e Cobrança de Impostos
- Pagamento de IRS, IVA, IRC, IMI, IUC, IMT e Imposto do Selo
- Emissão de guias de pagamento
- Informações sobre prazos e multas
- Acordos de pagamento em prestações
3. Impostos sobre o Património
- Avaliação de imóveis para efeitos de IMI
- Pedido de isenção de IMI (ex: habitação própria e permanente)
- Entrega e validação de Modelo 1 (Imposto do Selo – heranças e doações)
- Pagamento e esclarecimentos sobre IMT
4. Certidões e Comprovativos
- Emissão de certidões de situação tributária
- Comprovativos de NIF e de entrega de declarações
- Certidões de não dívida às Finanças
5. Registo e Apoio ao Contribuinte
- Atribuição e atualização de NIF
- Registo ou cessação de atividade
- Alteração de morada fiscal
- Apoio na criação de senha de acesso ao Portal das Finanças
- Esclarecimento de dúvidas sobre a situação fiscal
6. Processos de Execução Fiscal
- Consulta de dívidas ativas
- Notificações e citações
- Apoio na regularização voluntária de dívidas
- Celebração de planos prestacionais
- Informação sobre penhoras e processos executivos
7. Apoio ao Portal das Finanças
- Explicações sobre funcionalidades online
- Apoio à navegação no portal
- Emissão de comprovativos eletrónicos
- Acesso ao e-Balcão
Agendar atendimento presencial nas Finanças
Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Vendas Novas para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.
Passos para agendar:
- Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão. - Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação". - Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
- Confirme o agendamento.
Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.
Alternativa: marcação por telefone
Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.
Perguntas Frequentes
1. Preciso de marcar atendimento para ir ao Serviço de Finanças de Vendas Novas?
Não é obrigatório, mas o agendamento é recomendado para evitar filas e garantir um atendimento mais rápido. Pode agendar através do Portal das Finanças.
2. Quais são os horários de atendimento?
O Serviço de Finanças de Vendas Novas funciona em dias úteis, das 09h00 às 15h30.
3. Posso tratar do IRS presencialmente?
Sim. O serviço presta apoio na entrega da declaração de IRS, esclarece dúvidas e ajuda na correção de erros, especialmente durante o período da campanha anual.
4. Como posso pedir isenção de IMI?
Pode fazê-lo presencialmente ou online, no Portal das Finanças. A isenção é possível, por exemplo, para habitação própria permanente com valor patrimonial tributário até determinado limite e mediante condições de rendimento.
5. Posso obter uma certidão de não dívida às Finanças?
Sim. Pode solicitá-la presencialmente ou emitir online através do Portal das Finanças, de forma gratuita e imediata.
6. Como posso pedir NIF para um filho menor ou estrangeiro?
O pedido pode ser feito presencialmente, com os documentos de identificação do menor/estrangeiro e do representante legal. No caso de cidadãos estrangeiros, poderá ser necessário apresentar comprovativo de morada em Portugal.
7. Tenho uma dívida fiscal. Posso pagá-la em prestações?
Sim. Pode solicitar um plano prestacional no Serviço de Finanças ou online, desde que o valor da dívida e o seu historial o permitam. O não pagamento atempado implica penalizações.
8. Posso alterar a minha morada fiscal presencialmente?
Sim, pode fazê-lo presencialmente mediante apresentação do seu documento de identificação. Também o pode fazer online com a senha de acesso ao Portal das Finanças.
9. Como entrego a declaração de herança (Imposto do Selo)?
A entrega da declaração Modelo 1 pode ser feita presencialmente no serviço de finanças competente (como o de Vendas Novas) ou online, nos casos permitidos.
10. Não tenho acesso à internet. Posso obter ajuda no serviço?
Sim, os serviços de finanças prestam apoio a cidadãos com dificuldades no uso das ferramentas digitais da AT, como declarações ou pedidos no Portal das Finanças.
11. Sou trabalhador independente. Posso abrir ou cessar atividade aqui?
Sim, pode abrir ou cessar atividade como trabalhador independente presencialmente no serviço ou online através do Portal das Finanças
12. Como sei qual o valor do meu IMI a pagar?
O valor do IMI é comunicado por carta da AT e pode também ser consultado no Portal das Finanças. O pagamento pode ser feito em prestações consoante o montante total.
13. Comprei uma casa. Tenho de a comunicar ao Serviço de Finanças?
Sim, a aquisição de imóveis deve ser comunicada para efeitos de registo e avaliação, e para eventual pagamento de IMT e Imposto do Selo. Normalmente, essa comunicação é feita pela conservatória, mas pode confirmar no Serviço de Finanças.
14. Recebi uma notificação de penhora. O que devo fazer?
Deve dirigir-se ao Serviço de Finanças ou consultar o processo no Portal das Finanças. Pode pedir esclarecimentos, contestar (se aplicável) ou negociar um plano de pagamento.
15. Onde pago o Imposto Único de Circulação (IUC)?
O IUC é pago exclusivamente online, no Portal das Finanças. O Serviço pode prestar apoio no processo, mas o pagamento não é feito presencialmente.