Como abrir atividade no Portal das Finanças?
Como abrir atividade no Portal das Finanças?

Abrir atividade nas Finanças é o primeiro passo para trabalhar como trabalhador independente (recibos verdes) ou empresário em nome individual. Este guia completo mostra o que é necessário, como preencher a declaração e quais são as obrigações após o início de atividade.

O Que Significa Abrir Atividade?

Abrir atividade significa informar a Autoridade Tributária que vai começar a exercer uma atividade económica por conta própria. Esse registo permite emitir faturas ou recibos e estar legal perante o Estado.

 

✅ Quem Deve Abrir Atividade?

  • Freelancers e prestadores de serviços (ex: designers, consultores, programadores)
  • Profissionais liberais (ex: advogados, médicos)
  • Empresários em nome individual
  • Pessoas a vender bens ou produtos online (ex: e-commerce)
  • Prestadores de serviços em plataformas digitais (ex: Uber, Glovo, Upwork)

 

Passos para Abrir Atividade Online

1. Aceder ao Portal das Finanças

2. Aceder ao Formulário de Início de Atividade

Caminho direto:

  • Pesquisar: “Início de atividade” no campo de pesquisa
  • Ou seguir: Cidadãos > Serviços > Atividade > Entregar Declaração de Início de Atividade

3. Preencher o Formulário

🗓️ Data de Início

  • A partir de que dia vai começar a exercer a atividade.

🧾 CAE – Código de Atividade Económica

  • Define o setor da sua atividade. Exemplos:
    • 62010 – Programação informática
    • 70220 – Consultoria empresarial
    • 96021 – Cabeleireiros

Pode procurar o CAE certo em: smi.ine.pt/Categoria

💡 Tipo de Atividade

  • Prestação de serviços, venda de bens, ou ambos.

💰 Estimativa de Rendimento

  • Quanto prevê ganhar por ano.

📋 Regime de IVA

  • Isento (art. 53.º do CIVA) se faturar até 13.500€/ano
  • Regime Normal (com IVA) se ultrapassar esse valor

💼 Regime de IRS

  • Simplificado (automático e mais comum)
  • Contabilidade organizada (exige técnico oficial de contas – TOC)

🏦 IBAN

  • Para reembolsos ou comunicações da AT.

 4. Submeter a Declaração

  • Revise todos os dados e clique em “Submeter”
  • Vai receber um comprovativo em PDF

 

 

Exemplo de Situação Real

Um designer gráfico freelancer pretende começar a trabalhar por conta própria em julho de 2025, com um rendimento estimado de 10.000€.

Ele:

  • Escolhe o CAE 74100 (atividades de design)
  • Opta pelo regime simplificado de IRS
  • Fica isento de IVA (art. 53.º) por estar abaixo dos 13.500€
  • Declara início de atividade a 1 de julho

 

Depois de Abrir Atividade – Obrigações

🧾 Emissão de Faturas ou Recibos

  • No Portal das Finanças ou via software certificado

📅 Declaração Trimestral à Segurança Social

  • Obrigatória, mesmo com isenção no primeiro ano

📈 Pagamento de Contribuições

  • Após 12 meses pode deixar de estar isento e começa a pagar 21,4% sobre o rendimento relevante

📑 IRS Anual

  • Entrega da declaração de IRS com anexo B

 

 

Dicas Finais

  • Guarde o comprovativo da abertura de atividade
  • Se não for trabalhar durante um tempo, pode suspender ou cessar atividade
  • Para atividades com vendas (e-commerce, por exemplo), atenção à obrigação de inventário

 

 

 

 

Perguntas Frequentes

1. É possível abrir atividade presencialmente?

Sim, num balcão das Finanças, mas online é mais rápido.

2. Posso abrir atividade mesmo estando desempregado?

Sim, inclusive pode acumular com subsídio de desemprego (regime de criação do próprio emprego).

3. Posso ter mais do que uma atividade aberta?

Sim, pode declarar múltiplos CAEs na mesma atividade.

4. Posso alterar os dados da atividade depois de abrir atividade?

Sim. Pode fazer alterações como o CAE, IBAN, regime de IVA ou tipo de atividade no Portal das Finanças em "Alteração de Atividade". O processo é semelhante ao de abertura.

5. Posso abrir atividade mesmo sem saber ainda quanto vou ganhar?

Sim. Basta indicar uma estimativa aproximada de rendimento anual. Essa estimativa é usada para efeitos de enquadramento em IVA e Segurança Social.

6. Preciso de ter um contabilista?

Não, se optar pelo regime simplificado de IRS (a maioria dos casos).
Sim, se optar por contabilidade organizada, que é obrigatória para rendimentos superiores a 200.000€/ano ou por opção voluntária.

7. E se eu não tiver rendimento durante algum tempo?

Mesmo sem rendimento, deve continuar a entregar a declaração trimestral à Segurança Social (com valor 0) e manter as obrigações fiscais.
Pode também suspender temporariamente a atividade ou cessá-la se não for exercer por tempo prolongado.

8. Posso abrir atividade com data retroativa?

Não. A abertura só é válida a partir da data em que submete o formulário ou uma data futura. Não é possível declarar atividade com data anterior.

9. O que acontece se começar a trabalhar sem abrir atividade?

Estará a exercer ilegalmente. Pode sofrer coimas e penalizações fiscais, além de não poder emitir faturas ou estar coberto legalmente.

10. Como sei se estou isento de IVA?

Se previr rendimentos até 13.500€ por ano, pode optar pelo regime de isenção ao abrigo do Art. 53.º do CIVA.
Essa isenção não é automática – deve ser escolhida durante a abertura da atividade.

11. Posso trabalhar com clientes estrangeiros?

Sim. Deve apenas indicar isso no início de atividade e depois aplicar as regras de IVA para serviços transfronteiriços (muitas vezes isentos).

12. Posso abrir atividade mesmo tendo um contrato de trabalho por conta de outrem?

Sim. Pode ter atividade independente em simultâneo com contrato de trabalho, desde que declare os rendimentos de ambas as fontes no IRS.