O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma obrigação fiscal anual para todos os proprietários de imóveis em Portugal. Calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos bens imóveis, este imposto é cobrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo depois canalizado para os municípios.
Consultar o IMI no Portal das Finanças permite aos contribuintes manterem-se informados sobre os valores a pagar, prazos, modalidades de pagamento e outros dados relevantes. Neste artigo, explicamos passo a passo como aceder e consultar o IMI, além de esclarecer dúvidas comuns.
O que é o IMI?
O IMI é um imposto que incide sobre o valor dos imóveis, sejam eles urbanos ou rústicos. É calculado anualmente com base em:
- Tipo de imóvel (urbano ou rústico)
- Localização
- Valor Patrimonial Tributário (VPT)
- Taxa definida pelo município (entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos; 0,8% para rústicos)
A entrega do IMI é feita à Autoridade Tributária, que depois transfere os montantes para os respetivos municípios.
Quem tem de pagar IMI?
Todos os proprietários, usufrutuários ou superficiários de bens imóveis localizados em Portugal estão sujeitos ao pagamento do IMI. O imposto é devido por quem detiver o imóvel a 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança.
Como consultar o IMI no Portal das Finanças – Passo a Passo

1. Aceder ao Portal
- Vá a: www.portaldasfinancas.gov.pt
- Clique em “Iniciar Sessão”, no canto superior direito.
- Autentique-se com: NIF e senha de acesso ou Chave Móvel Digital.
2. Aceder à Área do IMI
No menu principal, seleccione:
- Os Seus Serviços > Consultar > Imóveis > Notas Cobrança
- Ou, alternativamente, pesquise por “Notas Cobrança” na barra de pesquisa.
3. Consultar Notas de Cobrança
Dentro da área de IMI, pode:
- Consultar as Notas de Cobrança
- Clique em “Consultar Notas de Cobrança”
- Escolha o ano de exercício fiscal pretendido.
- Visualize ou faça o download do documento em PDF.
- Este documento contém:
- Valor total do IMI,
- Datas de pagamento,
- Referências multibanco.
Modalidades de Pagamento
O pagamento pode ser feito em:
- 1 prestação: se o valor for até 100 € (em maio);
- 2 prestações: se entre 100 € e 500 € (maio e novembro);
- 3 prestações: se superior a 500 € (maio, agosto e novembro).
Cada nota de cobrança indica claramente as datas e montantes devidos por cada prestação.
Como pagar o IMI?
Pode pagar o IMI através de:
- Multibanco (com a entidade e referência indicadas na nota);
- Homebanking;
- Balcões dos CTT;
- Loja do Cidadão ou balcões de atendimento da AT;
- Débito direto, se previamente autorizado no Portal das Finanças.
Alertas e Notificações
Para evitar esquecimentos:
- Active o alerta por e-mail ou SMS no Portal das Finanças.
- Na sua área pessoal, aceda a “Dados de Contacto” e confirme se tem o telefone e e-mail atualizados.
- Pode subscrever alertas para ser notificado sempre que forem emitidas novas notas de cobrança.
Isenções de IMI
Algumas situações podem dar direito à isenção de IMI, como por exemplo:
Isenção Permanente:
- Para agregados com rendimento bruto anual inferior a 15.469,85 € (valores de 2025) e cujo imóvel tem VPT inferior a 66.500 €.
Isenção Temporária (3 anos):
- Para imóveis adquiridos como habitação própria e permanente, com VPT até 125.000 € e rendimentos até 153.300 €.
A isenção deve ser solicitada através do Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição da AT.
O que acontece se não pagar o IMI?
O não pagamento dentro do prazo implica:
- Juros de mora;
- Custos administrativos;
- Eventualmente, processo de execução fiscal.
É importante manter os prazos sob controlo para evitar encargos adicionais e complicações legais.
Perguntas Frequentes
1. O que é o IMI?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual cobrado pela Autoridade Tributária a todos os proprietários de bens imóveis em Portugal. A receita reverte para o município onde se localiza o imóvel.
2. Como sei se tenho IMI a pagar?
Pode verificar se tem IMI a pagar através do Portal das Finanças, na área “Cidadãos” > “Imóveis” > “IMI” > “Consultar Notas de Cobrança”. Lá encontrará o valor, prazos e referências para pagamento.
3. Quando é que o IMI deve ser pago?
As datas de pagamento do IMI variam consoante o valor:
- Até 100 €: pagamento único em maio.
- Entre 100 € e 500 €: duas prestações, em maio e novembro.
- Mais de 500 €: três prestações, em maio, agosto e novembro.
4. Posso pagar o IMI em prestações?
Sim. O sistema atribui automaticamente o número de prestações com base no valor total a pagar. Não é necessário fazer pedido – basta cumprir os prazos indicados na nota de cobrança.
5. Onde posso pagar o IMI?
Pode pagar:
- No Multibanco;
- Através do homebanking;
- Nos CTT ou outros locais autorizados;
- Por débito direto, se ativado previamente no Portal das Finanças.
6. O que acontece se não pagar o IMI?
O não pagamento dentro do prazo implica:
- Juros de mora;
- Custos administrativos;
- Eventualmente, processo de execução fiscal com penhoras de contas ou bens.
7. Tenho direito a isenção de IMI?
Pode ter direito a isenção temporária ou permanente, consoante a sua situação económica e o valor do imóvel. A isenção deve ser solicitada no Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição da AT.
8. O IMI é igual todos os anos?
Não. O valor pode variar de ano para ano devido a:
- Alterações no valor patrimonial tributário (VPT);
- Variação das taxas municipais;
- Benefícios fiscais ou isenções.
9. Como posso consultar imóveis em meu nome no Portal das Finanças?
Aceda ao Portal das Finanças e vá a:
Serviços > Prédios > Consultar Património Predial
ou pequise por "Consultar Património Predial"
Aqui pode ver todos os imóveis registados no seu nome, com detalhes como o VPT, localização e número de artigo matricial.
10. Posso pagar o IMI antecipadamente?
Não. O IMI só pode ser pago após a emissão da nota de cobrança pela Autoridade Tributária, que define os prazos e valores. Pagamentos antecipados não são aceites nem processados.
11. Posso alterar o número de prestações do IMI?
Não. O número de prestações é definido automaticamente pela AT com base no montante total do imposto. O contribuinte não pode optar por mais ou menos prestações.
12. O que devo fazer se perder a nota de cobrança?
Pode voltar a fazer o download da nota de cobrança no Portal das Finanças:
Cidadãos > IMI > Consultar Notas de Cobrança
Escolha o ano e clique em "Download" para obter o documento com os dados de pagamento.
13. Como aderir ao débito direto para o IMI?
- Entre no Portal das Finanças;
- Pequise por Débito Direto;
- Siga os passos para autorizar a cobrança automática do IMI junto da sua instituição bancária.
14. Posso contestar o valor do IMI?
Sim. Pode apresentar um pedido de reavaliação do VPT junto da AT, caso considere que o valor atribuído ao seu imóvel está desajustado. Tem direito a pedir a reavaliação gratuitamente de 3 em 3 anos, por iniciativa do proprietário.
15. Sou herdeiro de um imóvel. Quem paga o IMI?
Até a partilha ser concluída, o IMI é devido pela herança indivisa. Neste caso, qualquer um dos herdeiros pode efetuar o pagamento, sendo depois feita a repartição de contas entre os coproprietários.
16. O que significa “IMI agravado”?
O IMI agravado é aplicado a prédios devolutos ou em ruínas, ou localizados em zonas de pressão urbanística. Nestes casos, a taxa de IMI pode ser multiplicada até 12 vezes, conforme definido pelo município.