Como alterar a morada fiscal?
Como alterar a morada fiscal?

Se mudaste (ou estás prestes a mudar) de casa, há um passo importante que não podes ignorar: a atualização da morada fiscal no Cartão de Cidadão. Por lei, tens até 60 dias para fazer essa alteração - e neste artigo explicamos-te como o fazer.

Ao atualizares a morada fiscal, esta passa a ser considerada a tua habitação própria permanente, com implicações diretas em benefícios fiscais, como a isenção de IMI.

 

Por que motivo é importante atualizar a morada fiscal?

Sempre que compras, arrendas, vendes ou simplesmente te mudas para uma nova habitação, deves atualizar a tua morada fiscal. Caso contrário, poderás perder acesso a benefícios fiscais e arriscar-te a uma multa entre 75€ e 375€.

Além disso, em situações como pedidos de crédito, poderás precisar de apresentar um comprovativo de morada fiscal atualizado.

Podes fazer este processo online ou presencialmente num balcão do IRN, Loja do Cidadão ou Espaço Cidadão.

Quem pode alterar a morada fiscal?

Podes atualizar a tua morada fiscal se estiveres incluído num dos seguintes casos:

  • Cidadãos portugueses com Cartão de Cidadão válido;
  • Cidadãos brasileiros abrangidos pelo Tratado de Porto Seguro, com Cartão de Cidadão válido e nova morada em Portugal.

Nota: Para menores de 12 anos, a alteração tem de ser feita por um representante legal, com documento de identificação válido.
Pessoas interditadas ou inabilitadas devem estar acompanhadas pelo responsável legal (tutor).

O que é necessário para alterar a morada?

Para tratar da alteração da morada fiscal, precisas de:

  • Cartão de Cidadão válido;
  • Códigos PIN (autenticação e morada);
  • Informação completa da nova morada;
  • Carta de confirmação de morada (recebida após o pedido).

Se optares pelo processo online (via Portal das Finanças ou ePortugal):

  • Leitor de Cartão de Cidadão;
  • Aplicação Autenticação.gov instalada;
  • Chave Móvel Digital ativa;
  • Dados de acesso ao portal.

 

Como alterar a morada no Cartão de Cidadão através do portal ePortugal

Se mudaste recentemente de residência e precisas de atualizar a tua morada fiscal, podes fazê-lo online, sem sair de casa, através do portal ePortugal. Este processo é simples e divide-se em duas etapas principais: o pedido e a confirmação da nova morada.

Para iniciar, vais precisar da Chave Móvel Digital (CMD) e do respetivo telemóvel associado ou, em alternativa, do Cartão de Cidadão, código PIN e um leitor de cartões.

Passo 1: Fazer o pedido de alteração de morada

  1. Acede ao portal ePortugal.
  2. No menu principal, entra na secção “Cidadãos”.
  3. Escolhe a opção “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”.
  4. Na área “Alterar Online”, clica em “Alterar Agora”.
  5. Autentica-te com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
  6. Preenche os dados relativos à nova morada fiscal.

Após submeteres o pedido, vais receber em casa uma carta de confirmação no prazo de cerca de 5 dias úteis. Esta carta é essencial para concluir o processo.

Atenção: Se não receberes a carta, contacta o apoio ao cidadão através do número 210 990 111 ou por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

Passo 2: Confirmar a nova morada

Assim que tiveres a carta em mãos, segue estes passos:

  1. Introduz o Cartão de Cidadão no leitor.
  2. Acede à aplicação Cartão de Cidadão instalada no teu computador.
  3. Clica em “Cartão” e depois em “Morada”.
  4. Introduz o PIN de morada (indicado na carta recebida após emissão do Cartão de Cidadão).
  5. Clica em “Confirmar”.
  6. Introduz o número do processo e o código de confirmação da nova morada (ambos presentes na carta de confirmação).
  7. Por fim, insere o PIN de autenticação.

A nova morada passa a ser oficial

Após a confirmação, a tua nova morada fiscal passa a estar atualizada em todas as entidades públicas, como:

  • Finanças
  • Serviço Nacional de Saúde
  • Segurança Social
  • IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes)
  • Recenseamento eleitoral

 

 

 

Como alterar a morada fiscal no Portal das Finanças

Sabias que é possível alterar a tua morada fiscal online através do Portal das Finanças? No entanto, este método está apenas disponível para contribuintes que ainda tenham o Bilhete de Identidade. Se já tens o Cartão de Cidadão, deverás fazer o processo pelo portal ePortugal, presencialmente num balcão ou através da linha de apoio.

Passo 1: Fazer o pedido de alteração

  1. Acede ao Portal das Finanças.
  2. Faz login com o teu NIF (Número de Identificação Fiscal) e a tua senha de acesso.
  3. No menu, entra em “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”.
  4. Clica em “Serviços”.
  5. Vai até à secção “Dados Cadastrais” e seleciona “Morada” > “Entregar pedido de alteração”.
  6. Confirma novamente os teus dados de autenticação (NIF e senha).
  7. Introduz a nova morada fiscal, revê todas as informações e clica em “Submeter”.

Após a submissão do pedido, irás receber uma carta de confirmação na nova morada indicada. Este envio costuma demorar cerca de cinco dias úteis.

Passo 2: Confirmar a nova morada

Assim que tiveres a carta em tua posse, segue os seguintes passos:

  1. Volta a entrar no Portal das Finanças.
  2. Acede novamente à secção “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”.
  3. Vai a “Serviços” > “Dados Cadastrais”.
  4. Seleciona a opção “Confirmar Morada”.
  5. Introduz o código de ativação que recebeste por correio.

Alteração concluída

Depois de inserires o código corretamente, a nova morada fiscal passa a estar oficializada junto da Autoridade Tributária. A partir desse momento, é essa a morada que será usada para comunicações das Finanças e outras entidades públicas.

 

 

Como alterar a morada fiscal presencialmente num balcão

Se não tens Chave Móvel Digital (CMD) nem um leitor de Cartão de Cidadão, ou simplesmente preferes tratar do assunto pessoalmente, podes alterar a tua morada fiscal dirigindo-te a:

  • Um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
  • Uma Loja do Cidadão
  • Um dos Espaços Cidadão

Contudo, deves ter em atenção que o processo requer duas deslocações.

Primeira visita: Pedido de alteração

Na primeira deslocação, deves:

  1. Pedir a alteração da morada fiscal;
  2. Indicar o novo domicílio fiscal;
  3. Levar contigo o Cartão de Cidadão.

Após este pedido, irás receber uma carta na nova morada indicada, geralmente no prazo de até cinco dias úteis. Esta carta contém o código de confirmação, necessário para concluir o processo.

Segunda visita: Confirmação da nova morada

Assim que recebas a carta, deves:

  1. Voltar ao mesmo balcão onde fizeste o pedido (ou outro autorizado);
  2. Levar a carta contigo;
  3. Apresentar novamente o Cartão de Cidadão e os PINs;
  4. Solicitar a confirmação da alteração de morada fiscal.

E se perderes os PINs?

Caso já não tenhas os códigos PIN ou a carta onde vinham indicados, as opções são:

  • Se pediste o Cartão de Cidadão antes de 16 de abril de 2018, terás de pedir um novo cartão (custo: 15 €).
  • Se o cartão foi emitido depois dessa data, podes repor os códigos PIN num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão.

 

 

📞 Alterar a morada fiscal por telefone

Se tiveres a Chave Móvel Digital ativa e a aplicação Autenticação.gov instalada no telemóvel, podes também alterar a morada por telefone.

Basta ligares para o número 300 003 990 (dias úteis, das 9h às 18h) e seguir as instruções do operador.

💡 O custo da chamada é o valor de uma chamada para a rede fixa, conforme o teu plano tarifário.

 

 

Quanto custa alterar a morada fiscal?

  • Online (portal ePortugal)Gratuito
  • Presencialmente (num balcão)3 euros
  • Por telefone – apenas o custo da chamada para a rede fixa

  

 

Perguntas Frequentes

1. Onde posso alterar a morada fiscal?

Podes fazê-lo através de:

  • Portal ePortugal (com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital);
  • Portal das Finanças (apenas se tiveres Bilhete de Identidade);
  • Presencialmente, num balcão do IRN, Loja do Cidadão ou Espaço Cidadão;
  • Por telefone, ligando para o número 300 003 990 (com CMD ativa).

2. Quanto tempo demora o processo?

Após submeteres o pedido, irás receber uma carta com o código de confirmação na nova morada em cerca de 5 dias úteis. Depois disso, deves confirmar a alteração para que fique efetiva.

3. Não recebi a carta de confirmação. O que faço?

Contacta:

  • Portal ePortugal: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. ou 210 990 111
  • Portal das Finanças: liga para 217 206 707 ou usa o e-balcão

4. Posso fazer tudo online?

Sim, desde que tenhas:

  • Cartão de Cidadão com PIN e leitor;
  • Ou Chave Móvel Digital (CMD) ativa e telemóvel associado;
  • Aplicação Autenticação.gov instalada.

5. Posso alterar a morada de um menor?

Sim, desde que sejas o representante legal. Deves apresentar o teu documento de identificação e acompanhar o menor nas deslocações ao balcão (se for o caso).

6. Preciso pedir um novo Cartão de Cidadão após a alteração?

Não. A alteração da morada não implica a emissão de um novo cartão.

7. Qual é o custo de alterar a morada fiscal?

  • Online: gratuito
  • Presencialmente: 3 €
  • Por telefone: custo de chamada para rede fixa

8. Perdi os códigos PIN do Cartão de Cidadão. O que posso fazer?

  • Se o cartão foi emitido antes de 16 de abril de 2018, tens de pedir um novo (15 €).
  • Se foi emitido depois dessa data, podes pedir novos PINs num balcão de atendimento.

9. Sou estrangeiro residente em Portugal. Posso alterar a morada?

Sim, desde que tenhas Cartão de Cidadão válido (como é o caso de cidadãos brasileiros abrangidos pelo Tratado de Porto Seguro).

10. Existe prazo para alterar a morada fiscal após a mudança de residência?

Sim. A alteração deve ser feita no prazo máximo de 60 dias após mudares de residência, conforme previsto por lei.

11. A nova morada fiscal é automaticamente comunicada a outras entidades públicas?

Sim. Após a confirmação da nova morada, esta é atualizada automaticamente junto de entidades como:

  • Autoridade Tributária (Finanças)
  • Segurança Social
  • Serviços de Saúde
  • IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes)
  • Recenseamento Eleitoral