A declaração de não dívida é um documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que comprova que um contribuinte – particular ou empresa – não tem dívidas fiscais em aberto.
Este documento é muitas vezes solicitado em processos de candidatura a apoios, concursos públicos, empréstimos ou contratos com entidades públicas e privadas.
Neste artigo, explicamos passo a passo como pode obter esta declaração através do Portal das Finanças.
O que é a declaração de Não Dívida?
A declaração de não dívida (também conhecida como certidão de inexistência de dívidas) é um documento oficial emitido pelas Finanças, que certifica que um determinado contribuinte – pessoa singular ou coletiva – não tem dívidas fiscais em aberto à data da emissão da certidão.
Este documento é gratuito, tem validade legal e pode ser utilizado em várias situações formais.
Quem pode pedir a declaração?
Qualquer contribuinte com NIF (Número de Identificação Fiscal), seja singular ou coletivo, pode solicitar a declaração, desde que esteja registado no Portal das Finanças com acesso às suas credenciais (senha ou Chave Móvel Digital).
Como obter a declaração online (Passo a passo)
Passo 1: Aceder ao Portal das Finanças
- Vá ao site www.portaldasfinancas.gov.pt
- Faça login com o seu NIF e senha de acesso, ou utilize a Chave Móvel Digital.
Passo 2: Aceder ao serviço de certidões
- 1. No menu superior clique em Cidadãos
- 2. Depois clique em Serviços
- 3. Depois procure por Documentos e Certidões
- 4. Selecione Certidões – Pedir Certidão
- 5. Na caixa Pedido de Certidão, escolha a opção pretendida Dívida e Não Dívida. Clique em Confirmar.
- 6. Depois é só clicar em Obter e exportar para PDF ou imprimir.

Veja o vídeo de como obter a Declaração de Não Dívida nas Finanças:
A certidão tem validade?
Sim. A certidão de não dívida tem uma validade de 3 meses a contar da data de emissão.
Para que serve a declaração?
A declaração de não dívida serve para:
- Comprovar a regularização da situação tributária;
- Participar em concursos públicos;
- Solicitar apoios do Estado ou fundos europeus;
- Apresentar a instituições bancárias ou entidades empregadoras.
O que fazer se tiver Dívidas?
Caso existam dívidas fiscais (IRS, IVA, IMI, IUC, etc.), o sistema não emitirá a certidão de não dívida. Nesse caso, pode:
- Consultar a sua situação no Portal das Finanças;
- Regularizar o(s) montante(s) em dívida;
- Se necessário, solicitar um plano prestacional (pagamento em prestações);
- Após a regularização, voltar a pedir a certidão.
Nota: Mesmo que tenha dívidas, poderá obter uma certidão de dívida com informação da situação, útil em certos contextos.
É possível obter a Certidão Presencialmente?
Sim. Pode deslocar-se a um Serviço de Finanças e solicitar a certidão presencialmente. No entanto, dada a praticidade do meio digital e a possível necessidade de marcação prévia, o método online continua a ser o mais recomendado.
A declaração de não dívida é um documento essencial para quem pretende demonstrar a sua situação fiscal perante entidades públicas ou privadas. O processo de obtenção é simples, rápido e gratuito através do Portal das Finanças. Manter a situação tributária regularizada é, além de uma obrigação legal, uma forma de evitar entraves em processos administrativos e financeiros.
Se ainda não possui a sua certidão ou precisa dela para um determinado fim, não adie o pedido – aceda ao portal, siga os passos e obtenha o documento em poucos minutos.
Perguntas Frequentes
1. O que é a declaração de não dívida das Finanças?
É uma certidão oficial emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprova que um contribuinte não tem dívidas fiscais em nome individual ou coletivo.
2. Como posso pedir a declaração?
Pode ser pedida online, através do Portal das Finanças, ou presencialmente num Serviço de Finanças. O método online é mais rápido e prático.
3. Quanto custa obter esta certidão?
É gratuita. Não há qualquer custo associado à emissão da certidão de não dívida.
4. Quanto tempo demora a ser emitida?
Se não existirem dívidas fiscais, a emissão é feita automaticamente e de forma imediata após o pedido online. Em casos excecionais, pode demorar até 24 horas.
5. A certidão tem validade?
Sim. A certidão de não dívida tem uma validade de 90 dias (3 meses) a contar da data de emissão.
6. Posso pedir a certidão em nome de outra pessoa?
Sim, se tiver uma procuração válida registada no Portal das Finanças, poderá aceder e pedir certidões em nome de outra pessoa ou empresa.
7. O que acontece se eu tiver dívidas?
Se tiver dívidas fiscais, não será emitida a certidão de não dívida. O portal indicará que existem montantes em falta. Terá de os regularizar ou solicitar um plano de pagamento em prestações antes de tentar novamente.
8. A declaração é válida para concursos públicos?
Sim. Esta é uma das utilizações mais comuns da certidão de não dívida, sendo muitas vezes obrigatória em processos de contratação pública.
9. Posso usar a mesma certidão para vários fins?
Sim. Enquanto estiver dentro do prazo de validade (3 meses), pode apresentar a mesma certidão a diferentes entidades.
10. A certidão inclui dívidas à Segurança Social?
Não. A certidão de não dívida emitida pelas Finanças refere-se apenas a dívidas fiscais. Para comprovar inexistência de dívidas à Segurança Social, deverá solicitar uma certidão no site da Segurança Social Direta.
11. A certidão emitida digitalmente tem validade legal?
Sim. A certidão em formato digital (PDF) tem a mesma validade legal que uma emitida presencialmente, desde que seja obtida no Portal das Finanças. Inclui assinatura eletrónica certificada do Estado.
12. Preciso agendar para ir presencialmente às Finanças pedir a certidão?
Na maioria dos serviços, sim. Deverá agendar através do Portal das Finanças ou contactar diretamente o Serviço de Finanças da sua área. No entanto, o método online continua a ser o mais rápido e eficiente.
13. Como posso saber se tenho dívidas antes de pedir a certidão?
Aceda ao Portal das Finanças, vá a “A minha área > Situação Fiscal Integrada” e consulte o seu extrato de conta corrente. Ali poderá verificar se existem valores em dívida.
14. Sou trabalhador independente. Também posso pedir esta certidão?
Sim. Qualquer pessoa com NIF – seja trabalhador por conta de outrem, independente ou empresa – pode pedir a declaração de não dívida, desde que esteja registada no Portal das Finanças.
15. A declaração pode ser usada em processos judiciais?
Sim. Em alguns casos, como processos de insolvência, partilhas ou processos de regulação de responsabilidades parentais, a certidão de não dívida pode ser solicitada como elemento de prova da situação fiscal do contribuinte.