O Serviço de Finanças de Vila Pouca de Aguiar é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A missão do Serviço de Finanças de Vila Pouca de Aguiar é assegurar, a nível local, a execução das políticas fiscais do Estado, promovendo a justiça e a equidade na cobrança de impostos, garantindo a arrecadação das receitas públicas e apoiando os cidadãos e empresas no cumprimento das suas obrigações tributárias, de forma eficiente, transparente e próxima da comunidade.
Contactos
Telefone:
259 419 300 /301
Email:
Horário de Atendimento
Dias úteis das 09:00h às 16:00h
Morada
Loja de Cidadão de Vila Pouca de Aguiar, Rua Comendador Silva, Palácio da Justiça
5450-020 VILA POUCA DE AGUIAR
Localização
Código do Serviço de Finanças: 2488
Serviços Disponíveis
O Serviço de Finanças de Vila Pouca de Aguiar oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.
1. Atendimento Geral ao Contribuinte
- Prestação de informações fiscais e esclarecimento de dúvidas.
- Apoio no preenchimento e entrega de declarações (IRS, IVA, IMI, IUC, etc.).
- Apoio à utilização do Portal das Finanças (criação de senha, consultas online, pedidos de certidões).
- Receção de requerimentos, reclamações e comunicações dirigidas à AT.
- Orientação sobre enquadramento fiscal de cidadãos e empresas.
2. Liquidação e Cobrança de Impostos
- Liquidação e pagamento de:
- IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
- IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado.
- IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.
- IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis.
- IUC – Imposto Único de Circulação.
- Imposto do Selo e outras contribuições especiais.
- Emissão de guias de pagamento e segundas vias de documentos fiscais.
- Apoio em situações de reembolso ou acerto de contas com o Estado.
3. Tesouraria
- Receção e processamento de pagamentos de impostos, taxas e coimas.
- Cobrança de receitas públicas para o Estado e autarquias.
- Emissão e venda de impressos oficiais e recibos verdes (para trabalhadores independentes).
- Devolução de cauções, restituições e reembolsos.
- Entrega de verbas e gestão de contas de tesouraria local.
4. Execução Fiscal e Contencioso
- Instauração de processos de execução fiscal por dívidas tributárias.
- Notificação de contribuintes em mora e acompanhamento de processos.
- Realização de penhoras, vendas de bens e leilões eletrónicos (via portal e-leilões).
- Tramitação de impugnações, reclamações e recursos hierárquicos.
- Emissão de certidões de não dívida e de situação tributária regularizada.
5. Administração do Património do Estado
- Identificação, gestão e fiscalização de bens imóveis do Estado no concelho.
- Apoio à alienação, arrendamento e ocupação de património público.
- Articulação com o município e outras entidades públicas em matérias patrimoniais.
6. Documentação e Certidões
- Emissão de:
- Certidões de situação tributária (regular ou com dívidas).
- Certidões de liquidação e pagamento.
- Certidões de processo executivo.
- Certidões de teor matricial (IMI).
- Entrega de declarações substitutivas e retificações fiscais.
7. Apoio a Empresas e Profissionais
- Informação sobre enquadramento fiscal de novas empresas.
- Apoio no início de atividade de trabalhadores independentes.
- Explicação sobre regimes simplificados e contabilidade organizada.
- Apoio a empresários locais na utilização dos serviços online da AT.
8. Serviços Digitais e Agendamento
- Agendamento de atendimento presencial ou por videochamada.
- Acesso aos serviços digitais do Estado através do Espaço Cidadão.
- Atualização de dados pessoais e fiscais (morada, IBAN, contacto, NIF).
- Orientação para utilização segura do Portal das Finanças e da app e-Fatura.
Agendar atendimento presencial nas Finanças
Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Vila Pouca de Aguiar para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.
Passos para agendar:
- Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão. - Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação". - Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
- Confirme o agendamento.
Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.
Alternativa: marcação por telefone
Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.
Perguntas Frequentes
1. Qual é o horário de funcionamento do Serviço de Finanças de Vila Pouca de Aguiar?
O atendimento ao público decorre de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h00, sem encerramento para almoço.
O serviço encerra aos fins de semana e feriados.
2. Onde está localizado o Serviço de Finanças de Vila Pouca de Aguiar?
O serviço funciona integrado na Loja do Cidadão de Vila Pouca de Aguiar, situada no edifício do Tribunal Judicial: Praça Sousa e Costa, 5450-000 Vila Pouca de Aguiar.
3. É possível tratar de assuntos fiscais online?
Sim. A maioria dos serviços da Autoridade Tributária está disponível no Portal das Finanças, onde pode:
- Entregar declarações (IRS, IVA, IMI, IUC, etc.);
- Consultar e pagar impostos;
- Emitir certidões;
- Atualizar dados pessoais;
- Submeter pedidos e esclarecer dúvidas através do e-Balcão.
4. Que impostos posso pagar no Serviço de Finanças?
Podem ser pagos presencialmente:
- IRS, IMI, IUC, IVA, Imposto do Selo e IMT;
- Coimas, taxas e custas fiscais;
- Outros pagamentos relativos a processos de execução fiscal.
5. O que é um processo de execução fiscal?
É um procedimento iniciado pela Autoridade Tributária para cobrar dívidas fiscais em atraso.
O contribuinte é notificado e pode:
- Regularizar a dívida voluntariamente;
- Solicitar pagamento em prestações;
- Apresentar reclamação ou impugnação, se tiver fundamento legal.
6. Posso pedir um plano de pagamento em prestações?
Sim. É possível requerer o pagamento faseado de dívidas fiscais no balcão do Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças, desde que o pedido cumpra os critérios legais (valor da dívida e situação do contribuinte).
7. Onde posso obter informações sobre o meu IMI e património?
As informações sobre Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), valor patrimonial tributário e matrizes prediais podem ser consultadas no Portal das Finanças ou solicitadas presencialmente no serviço. Também é possível pedir certidões de teor matricial.
8. É necessário marcar atendimento com antecedência?
O atendimento presencial é, em regra, feito por ordem de chegada. Contudo, em períodos de maior afluência ou por motivos específicos, pode ser necessário fazer marcação prévia através do Portal das Finanças ou no site ePortugal.gov.pt.
9. Como posso obter o meu NIF (Número de Identificação Fiscal)?
O pedido de atribuição de NIF é feito no balcão da Autoridade Tributária mediante apresentação de documento de identificação válido.
Cidadãos estrangeiros podem necessitar de representante fiscal em Portugal.
10. O que devo fazer para obter uma certidão de não dívida?
Pode solicitar a certidão de não dívida (comprovativo de situação tributária regularizada):
- No Portal das Finanças, de forma imediata;
- Ou presencialmente no Serviço de Finanças, mediante identificação e pedido formal.
11. Como posso pedir uma segunda via de um documento fiscal?
A segunda via de faturas, guias ou comprovativos de pagamento pode ser obtida no Portal das Finanças, ou presencialmente no serviço mediante identificação e indicação do número do documento original.
12. O que devo fazer se receber uma notificação de penhora?
Deve dirigir-se ao Serviço de Finanças o mais rapidamente possível para esclarecer a situação e, se aplicável, regularizar a dívida ou solicitar pagamento em prestações.
Ignorar notificações pode levar à venda coerciva de bens.
13. Onde posso pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)?
O IUC deve ser pago anualmente através do Portal das Finanças. Em alternativa, pode pagar presencialmente no balcão do Serviço de Finanças de Vila Pouca de Aguiar, apresentando o Documento Único Automóvel ou o número de matrícula.
14. Como posso atualizar a morada fiscal?
A atualização da morada fiscal pode ser feita de duas formas:
- Online, no Portal das Finanças;
- Presencialmente no Serviço de Finanças, apresentando documento de identificação e comprovativo de morada (por exemplo, fatura de eletricidade ou contrato de arrendamento).
15. Como posso declarar o início de atividade profissional?
O início de atividade pode ser feito:
- Online, no Portal das Finanças (acesso com senha);
- Presencialmente no Serviço de Finanças, apresentando documento de identificação, IBAN e dados sobre a atividade económica (CAE).