O Serviço de Finanças de Peso da Régua é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A missão do Serviço de Finanças de Peso da Régua é assegurar, a nível local, a execução das políticas fiscais e aduaneiras do Estado, promovendo a justiça tributária, a arrecadação eficiente das receitas públicas e o cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Compete-lhe garantir a correta aplicação da lei tributária, combater a fraude e a evasão fiscal, prestar apoio e informação aos contribuintes, e contribuir para o bom funcionamento da AT, em estreita proximidade com os cidadãos e as empresas da região de Peso da Régua.
Contactos
Telefone:
254 310 260
Email:
Horário de Atendimento
Dias úteis das 09:00h às 15:30h
Morada
Rua Dr. Manuel de Arriaga, 778 – R/C
5050-225 Peso da Régua
Localização
Código do Serviço de Finanças: 2437
Serviços Disponíveis
O Serviço de Finanças de Peso da Régua oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.
Impostos e Pagamentos
- Liquidação e pagamento de impostos: IRS, IRC, IVA, IMI, IUC, IS e outros tributos.
- Emissão de guias de pagamento e certidões de dívida.
- Receção de pagamentos de coimas, taxas e contribuições.
- Entrega e receção de declarações fiscais em papel (quando aplicável).
Execução Fiscal e Tesouraria
- Processamento e cobrança de dívidas fiscais.
- Tramitação de execuções fiscais e acompanhamento de penhoras.
- Receção de garantias, cauções e requerimentos relacionados com execuções.
- Venda de bens penhorados em processos de execução fiscal.
Atendimento ao Contribuinte
- Esclarecimento de dúvidas sobre obrigações fiscais e prazos legais.
- Apoio no preenchimento de formulários e declarações.
- Atribuição ou atualização do NIF (Número de Identificação Fiscal).
- Emissão de certidões (situação tributária, inexistência de dívida, domicílio fiscal, etc.).
- Alterações de morada ou dados cadastrais dos contribuintes.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
- Consulta e atualização de matrizes prediais urbanas e rústicas.
- Comunicação de transmissões, construções ou demolições.
- Processamento de isenções e reclamações de avaliação.
Imposto Único de Circulação (IUC)
- Apoio na emissão e regularização do pagamento do IUC.
- Tratamento de situações de veículos abatidos, vendidos ou exportados.
Atividade Empresarial
- Registo e atualização de atividade de empresas e trabalhadores independentes.
- Apoio na entrega de declarações periódicas de IVA e retenções na fonte.
- Venda de recibos verdes (quando aplicável).
Contencioso e Reclamações
- Receção de reclamações, impugnações e recursos hierárquicos.
- Tramitação de processos administrativos e fiscais no âmbito local.
Outros Serviços
- Pedido e emissão de cartas de condução fiscal ou certidões específicas.
- Apoio em processos de herança ou partilhas com implicações fiscais.
- Receção de documentos relativos a donativos, isenções ou benefícios fiscais.
Agendar atendimento presencial nas Finanças
Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Peso da Régua para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.
Passos para agendar:
- Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão. - Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação". - Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
- Confirme o agendamento.
Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.
Alternativa: marcação por telefone
Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.
Perguntas Frequentes
1. Onde fica localizado o Serviço de Finanças de Peso da Régua?
O Serviço de Finanças de Peso da Régua situa-se na Rua Dr. Manuel de Arriaga, 778 – R/C, 5050-225 Peso da Régua.
2. Qual é o horário de funcionamento?
O horário habitual é de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h30. Está encerrado aos sábados, domingos e feriados.
3. Como posso contactar o Serviço de Finanças?
- Telefone: 254 310 260
- Fax: 254 310 269
- E-mail:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
4. Que serviços posso tratar presencialmente?
Presencialmente pode tratar de assuntos como:
- Liquidação e pagamento de impostos (IRS, IMI, IUC, etc.)
- Pedido de certidões fiscais
- Entrega de documentos e requerimentos
- Registo ou alteração de NIF
- Esclarecimento de dúvidas sobre a sua situação tributária
- Apoio no preenchimento de formulários
5. Que serviços devo tratar online?
A maioria dos serviços está disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), nomeadamente:
- Entrega de declarações de IRS e IVA
- Consulta de dívidas fiscais
- Pedido de isenção de IMI
- Pagamento de impostos via referência multibanco
- Atualização de dados pessoais e morada fiscal
6. Como posso pedir uma isenção de IMI?
O pedido de isenção de IMI deve ser feito através do Portal das Finanças, na área pessoal do contribuinte.
Caso tenha dificuldades, pode solicitar ajuda presencialmente no serviço de Peso da Régua.
7. Onde posso pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)?
O pagamento do IUC é efetuado exclusivamente online, no Portal das Finanças.
O Serviço de Finanças pode prestar apoio no esclarecimento de dúvidas ou na emissão da guia.
8. Como posso pedir uma certidão de inexistência de dívidas?
A certidão de não dívida pode ser obtida:
- Online, no Portal das Finanças (de forma imediata e gratuita), ou
- Presencialmente no balcão do Serviço de Finanças de Peso da Régua, mediante pedido.
9. O que devo fazer se tiver uma dívida fiscal?
Pode consultar e pagar as suas dívidas no Portal das Finanças.
Se tiver dificuldades de pagamento, deve dirigir-se ao Serviço de Finanças para solicitar um plano de pagamento em prestações ou obter informações sobre o processo de execução fiscal.
10. Posso abrir atividade como trabalhador independente neste serviço?
Sim. Pode abrir ou cessar a sua atividade como trabalhador independente no balcão do Serviço de Finanças ou online no Portal das Finanças.
11. Como posso alterar a minha morada fiscal?
A alteração da morada fiscal deve ser feita no Portal das Finanças, mas também pode ser realizada presencialmente no serviço local, apresentando documento de identificação válido e comprovativo de residência.
12. É necessário marcar atendimento?
Em regra, o atendimento é feito por ordem de chegada.
No entanto, para determinados assuntos, pode ser necessário agendar previamente através do Portal das Finanças ou da Linha de Apoio ao Contribuinte (217 206 707).
13. Posso pagar impostos diretamente no balcão?
Sim, é possível efetuar pagamentos no balcão do Serviço de Finanças, através de numerário, cheque visado ou multibanco. No entanto, recomenda-se preferencialmente o pagamento através das referências Multibanco ou MB Way geradas no Portal das Finanças, por ser mais rápido e cómodo.
14. Como posso saber se tenho dívidas fiscais em atraso?
Pode consultar todas as suas dívidas e respetivos prazos de pagamento no Portal das Finanças. Também pode pedir essa informação presencialmente no serviço da Régua.
15. É possível nomear um representante fiscal neste serviço?
Sim. Contribuintes estrangeiros ou residentes fora da União Europeia podem designar um representante fiscal no balcão, apresentando a documentação necessária (identificação do representante e do representado, e declaração de aceitação).
16. Como posso atualizar as informações do meu imóvel?
Deve dirigir-se ao Serviço de Finanças da Régua para atualizar dados da matriz predial, comunicar alterações (obras, demolições, transmissões) ou apresentar reclamações de avaliação no âmbito do IMI.