O Serviço de Finanças de Viseu é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

A missão do Serviço de Finanças de Viseu, é assegurar a aplicação eficaz e equitativa das leis fiscais e aduaneiras, garantindo a cobrança dos impostos e outras receitas do Estado, combatendo a fraude e evasão fiscal, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, e prestando um serviço de qualidade e proximidade aos cidadãos e empresas da região.

Contactos

Telefone:
232 484 100

Email:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

 

Horário de Atendimento

Dias úteis das 09:00h às 15:30h

 

Morada

Rua D. António Alves Martins, 5
3504-522 Viseu

 

Atendimento da Loja de Cidadão de Viseu:

Quinta das Mesuras, Av. Rei D. Duarte, Lotes 8-10
3500-643 VISEU

 

Localização

 

Código do Serviço de Finanças: 2720

 

Serviços Disponíveis

O Serviço de Finanças de Viseu oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.

1. Impostos

  • Entrega e esclarecimentos sobre declarações de IRS, IRC, IVA, IMI, IUC e outros tributos.
  • Pedido de isenção de IMI para habitação própria permanente.
  • Consulta e atualização da caderneta predial.
  • Pagamento de impostos em dívida.

2. Faturas e Atividade Económica

  • Abertura, alteração ou cessação de atividade como trabalhador independente.
  • Pedido de declarações de enquadramento fiscal.
  • Apoio no registo e consulta de faturas no e-fatura.

3. Património e Contratos

  • Comunicação de contratos de arrendamento (Modelo 2).
  • Registo de transmissões gratuitas (doações e heranças).
  • Apoio no pedido de certidões prediais e fiscais.

4. Heranças e Imposto do Selo

  • Entrega da declaração de herança (Modelo 1).
  • Apoio na tramitação de partilhas e sucessões.

5. Certidões e Documentos

  • Emissão de certidões de dívida ou não dívida fiscal.
  • Pedido e renovação do Número de Identificação Fiscal (NIF).
  • Alteração de morada fiscal.

6. Apoio ao Contribuinte

  • Esclarecimento de dúvidas fiscais.
  • Acesso ao e-Balcão e apoio na utilização do Portal das Finanças.
  • Marcação de atendimentos presenciais.

 

 

Agendar atendimento presencial nas Finanças

Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Viseu para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.

Passos para agendar:

  • Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
  • Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
    Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão.
  • Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
    Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação".
  • Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
  • Confirme o agendamento.
    Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.

Alternativa: marcação por telefone

Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.

 

 

Perguntas Frequentes

1. Onde se localiza o Serviço de Finanças de Viseu?

O serviço está situado na Rua D. António Alves Martins, nº 5, 3504‑522 Viseu.

2. Qual é o horário de atendimento?

De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h30.

3. Como posso contactar o Serviço de Finanças de Viseu?

Pode ligar para o número 232 484 100 ou enviar um e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

4. É necessário agendar atendimento?

Sim, é recomendado agendar previamente através do Portal das Finanças para evitar filas e garantir atendimento no horário desejado.

5. Posso tratar de assuntos fiscais online?

Sim. A maioria dos serviços está disponível no Portal das Finanças ou através do e-Balcão, onde pode submeter declarações, pedir certidões, esclarecer dúvidas e muito mais.

6. Posso abrir atividade como trabalhador independente neste serviço?

Sim. Pode abrir, alterar ou cessar atividade presencialmente ou online, através do Portal das Finanças, com Cartão de Cidadão e PIN de autenticação.

7. Como posso pedir isenção de IMI?

A isenção de IMI pode ser solicitada online ou presencialmente, desde que reúna os critérios legais (habitação própria permanente, rendimento inferior a determinado limite, etc.).

8. Onde posso pagar o IUC (Imposto Único de Circulação)?

O IUC deve ser pago online através do Portal das Finanças. Em caso de dificuldades, o serviço local pode prestar apoio no processo.

9. Como tratar da declaração de herança?

Deve entregar o Modelo 1 de Imposto do Selo no prazo legal após o falecimento. Pode fazê-lo presencialmente ou através do portal.

10. Como obtenho uma certidão de não dívida?

Pode solicitar online no Portal das Finanças, ou presencialmente no balcão, mediante identificação.

11. Como altero a minha morada fiscal?

Pode alterar a morada fiscal:

  • Online, no Portal das Finanças, com autenticação pelo Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
  • Presencialmente, no Serviço de Finanças, levando documento de identificação válido e comprovativo de morada, se necessário.

12. Sou jovem e ainda não tenho NIF. Como o obtenho?

Deve dirigir-se ao Serviço de Finanças com:

  • Cartão de Cidadão ou passaporte;
  • Representante legal (no caso de menores ou cidadãos estrangeiros);
  • Comprovativo de morada, se aplicável.

13. O que fazer se falhei o prazo de entrega do IRS?

Deve submeter a declaração o quanto antes. O sistema calcula automaticamente a eventual multa. Em caso de dúvidas, pode contactar o serviço para apoio no processo.

14. Uma empresa pode tratar de assuntos no Serviço de Finanças de Viseu?

Sim. As empresas podem:

  • Pedir certidões;
  • Tratar de impostos (IRC, IVA, retenções);
  • Regularizar dívidas;
  • Alterar dados fiscais;
  • Obter apoio no cumprimento de obrigações declarativas.

15. Os trabalhadores independentes têm obrigações diferentes?

Sim. Devem:

  • Emitir faturas-recibo (recibos verdes);
  • Entregar declaração trimestral à Segurança Social;
  • Fazer retenções de IRS quando aplicável;
  • Declarar IVA, se estiverem enquadrados nesse regime.

16. Como posso simular o valor de IMI a pagar?

Podes fazer a simulação no Portal das Finanças, consultando a tua caderneta predial atualizada. O IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) e na taxa fixada pelo município de Viseu.

17. Posso ser atendido sem marcação?

Sim, mas só em alguns casos. O atendimento prioritário e com menor tempo de espera é para quem agenda previamente. Sem marcação, poderás ter de aguardar ou não ser atendido, consoante a afluência.