O Serviço de Finanças de Penalva do Castelo é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A missão do Serviço de Finanças de Penalva do Castelo é assegurar, a nível local, a execução das políticas fiscais e aduaneiras do Estado, garantindo a correta arrecadação das receitas públicas, o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos e empresas e a prestação de um atendimento eficiente e transparente. Compete-lhe ainda apoiar os contribuintes no esclarecimento de dúvidas, promover a justiça fiscal e contribuir para uma administração tributária mais próxima, justa e acessível à comunidade de Penalva do Castelo.
Contactos
Telefone:
232 642 230
Email:
Horário de Atendimento
Dias úteis das 09:00h às 16:00h
Morada
Loja de Cidadão de Penalva do Castelo, Rua 1.º de dezembro, 115
3550-135 Penalva do Castelo
Localização
Código do Serviço de Finanças: 2607
Serviços Disponíveis
O Serviço de Finanças de Penalva do Castelo oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.
1. Serviços Gerais de Atendimento
- Prestação de informações fiscais a cidadãos e empresas.
- Apoio no cumprimento das obrigações tributárias (IRS, IVA, IMI, IUC, IRC, entre outros).
- Esclarecimento de dúvidas sobre declarações, pagamentos e prazos fiscais.
- Atendimento presencial para pedidos e consultas de natureza fiscal.
- Entrega de documentação relativa a processos tributários e patrimoniais.
2. Serviços Relacionados com o Contribuinte (Pessoa Singular ou Coletiva)
- Atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF).
- Alteração de nome, estado civil ou morada fiscal.
- Registo, alteração ou cessação de atividade profissional (início de atividade, trabalhadores independentes, ENI, etc.).
- Pedido de senha de acesso ao Portal das Finanças (caso o contribuinte ainda não tenha).
- Pedido de reposição de senha ou atualização de dados de contacto.
- Pedido de certidões (de dívida, não dívida, domicílio fiscal, situação tributária, etc.).
3. Serviços de Tesouraria e Cobrança
- Pagamentos de impostos (IMI, IUC, IRS, IRC, IVA, Selo, etc.) diretamente ao balcão.
- Emissão de referências multibanco para pagamento de dívidas fiscais.
- Receção de guias de pagamento e entrega de comprovativos.
- Receção de valores em dívida (execuções fiscais e coimas).
- Venda de recibos verdes em papel.
- Informações sobre reembolsos e reativação de cheques de reembolso.
- Aquisição de impressos fiscais oficiais (declarações e formulários).
4. Serviços Relacionados com Património e IMI
- Pedido de caderneta predial urbana ou rústica.
- Atualização de dados de propriedades (matriz predial).
- Declarações de alterações prediais (modelo 1 do IMI).
- Esclarecimentos sobre avaliação de imóveis e taxas aplicadas.
- Consulta e correção de valores patrimoniais tributários (VPT).
- Emissão de 2ª via de liquidações de IMI ou IMT.
5. Declarações e Obrigações Fiscais
- Receção da declaração de rendimentos de IRS (Modelo 3) dentro do prazo legal.
- Entrega de declarações periódicas de IVA para sujeitos passivos que não o façam online.
- Entrega de declarações de retenções na fonte (IRS/IRC).
- Entrega de declaração de Imposto do Selo.
- Entrega de declaração de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).
- Declarações de início, alteração ou cessação de atividade.
6. Certidões e Documentos Oficiais
- Pedido de certidões de situação tributária.
- Certidões de não dívida para efeitos de concursos, crédito ou subsídios.
- Certidões prediais e fiscais.
- Consulta de elementos fiscais existentes no sistema informático da AT (exceto dívida).
7. Processos e Execuções Fiscais
- Acompanhamento de processos de execução fiscal.
- Negociação de planos de pagamento em prestações.
- Pedidos de isenção ou redução de coimas.
- Entrega de garantias bancárias ou cauções.
- Consulta do estado de processos de cobrança coerciva.
Agendar atendimento presencial nas Finanças
Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Penalva do Castelo para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.
Passos para agendar:
- Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão. - Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação". - Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
- Confirme o agendamento.
Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.
Alternativa: marcação por telefone
Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.
Perguntas Frequentes
1. Onde fica localizado o Serviço de Finanças de Penalva do Castelo?
O Serviço de Finanças de Penalva do Castelo encontra-se na Loja de Cidadão de Penalva do Castelo, Rua 1.º de dezembro, 115, 3550-135 Penalva do Castelo.
2. Qual é o horário de funcionamento?
O atendimento ao público decorre de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 16h00. Está encerrado aos fins-de-semana e feriados.
3. Como posso contactar o serviço?
- Telefone: 232 642 230
- Fax: 232 641 887
- E-mail:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
4. É possível tratar de assuntos online?
Sim. A maioria dos serviços pode ser feita através do Portal das Finanças, como entrega de declarações, pedidos de certidões, emissão de guias de pagamento e atualização de dados.
5. Que documentos são necessários para pedir o NIF (Número de Contribuinte)?
- Cidadãos portugueses: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e comprovativo de morada.
- Cidadãos estrangeiros: Passaporte ou título de residência, comprovativo de morada e, se aplicável, representante fiscal residente em Portugal.
6. Como posso pedir a caderneta predial urbana ou rústica?
Pode solicitar a caderneta predial:
- Presencialmente no balcão do Serviço de Finanças;
- Online, através do Portal das Finanças → “Serviços → Prédios → Caderneta Predial”.
7. Como pedir uma certidão de não dívida?
A certidão pode ser pedida:
- Diretamente no balcão do Serviço de Finanças;
- Ou online no Portal das Finanças → “Serviços → Certidões → Pedir Certidão”.
8. Onde posso entregar a declaração de IRS?
A entrega é feita preferencialmente online no Portal das Finanças, mas pode também ser entregue presencialmente no Serviço de Finanças durante o período legal de entrega do IRS.
9. O que devo fazer se tiver uma dívida fiscal?
Deve dirigir-se ao Serviço de Finanças para:
- Consultar o valor em dívida;
- Solicitar pagamento em prestações, se aplicável;
- Ou esclarecer o estado do processo de execução fiscal.
10. É preciso marcação para ser atendido?
Na maioria dos casos não é necessária marcação, mas para assuntos mais complexos (ex: processos de execução, heranças, avaliações prediais) recomenda-se contactar previamente por telefone ou e-mail.
11. Posso alterar a minha morada fiscal neste serviço?
Sim, pode alterar presencialmente, apresentando documento de identificação e comprovativo da nova morada.
Também pode fazê-lo online no Portal das Finanças → “Serviços → Cidadãos → Dados Cadastrais”.
12. O que fazer em caso de início ou cessação de atividade profissional?
A entrega da declaração de início, alteração ou cessação de atividade pode ser feita presencialmente neste Serviço de Finanças ou online através do Portal das Finanças → “Atividade → Início / Alteração / Cessação”.
13. Como posso saber quanto vou pagar de IMI este ano?
Pode consultar o valor do IMI através do Portal das Finanças, na área “Património → Prédios → Consultar → IMI”.
O valor também é comunicado por notificação eletrónica ou carta enviada pela AT.
14. Como posso corrigir um erro na minha declaração de IRS?
Pode submeter uma declaração de substituição através do Portal das Finanças, dentro do prazo legal.
Se o prazo já terminou, deve pedir revisão oficiosa ou reclamação graciosa junto do Serviço de Finanças.
15. Como pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)?
O IUC deve ser pago anualmente, até à data da matrícula do veículo.
O pagamento é feito no Portal das Finanças → “Serviços → Veículos → Consultar IUC”, ou no balcão do Serviço de Finanças mediante referência Multibanco.
16. Posso pedir isenção de IMI no Serviço de Finanças?
Sim, pode solicitar isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente (até 3 anos), desde que cumpra os requisitos legais.
O pedido pode ser feito no Portal das Finanças ou diretamente no balcão.