O Serviço de Finanças de Grândola é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Serviço de Finanças de Grândola, tem como missão assegurar a aplicação da legislação fiscal e aduaneira no concelho, garantindo a liquidação e cobrança de impostos, taxas e demais tributos, a execução de processos de cobrança e justiça tributária, bem como o apoio e informação aos contribuintes, promovendo a proximidade no atendimento e contribuindo para a justiça fiscal, o combate à fraude e evasão e a sustentabilidade das receitas públicas.
Contactos
Telefone:
269 442 273
Email:
Horário de Atendimento
Dias úteis das 09:00h às 15:30h
Morada
Av. Jorge de Vasconcelos Nunes
7570-113 GRÂNDOLA
Localização
Código do Serviço de Finanças: 2178
Serviços Disponíveis
O Serviço de Finanças de Grândola oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.
1. Serviços ao Contribuinte
- Atribuição de NIF – Número de Identificação Fiscal
- Alteração de morada e atualização de dados pessoais
- Emissão de senhas de acesso ao Portal das Finanças
- Emissão de certidões (ex.: situação tributária, dívidas, património)
2. Impostos e Declarações
- Apoio no preenchimento e entrega de declarações fiscais (IRS, IRC, IVA, IMI, IUC, Imposto do Selo)
- Liquidação e pagamento de impostos
- Emissão de guias de pagamento
3. Património e Registos
- Processos de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): avaliações, notificações, reclamações
- Registo e atualização de matrizes prediais
- Registo de veículos para efeitos de IUC (Imposto Único de Circulação)
4. Justiça Tributária e Cobrança
- Cobrança coerciva de dívidas fiscais e não fiscais
- Processos de execução fiscal
- Atendimento em processos de contraordenação fiscal
5. Apoio e Esclarecimentos
- Informações sobre prazos e obrigações fiscais
- Atendimento presencial e por marcação (quando disponível)
- Apoio em processos de heranças e partilhas para efeitos fiscais
Agendar atendimento presencial nas Finanças
Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Grândola para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.
Passos para agendar:
- Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão. - Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação". - Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
- Confirme o agendamento.
Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.
Alternativa: marcação por telefone
Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.
Perguntas Frequentes
1. Onde fica localizado o Serviço de Finanças de Grândola?
O Serviço de Finanças de Grândola situa-se na Av. Jorge de Vasconcelos Nunes, 7570-113 Grândola.
2. Qual o horário de funcionamento?
Funciona de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h30, sem encerrar à hora de almoço. Aos fins de semana e feriados encontra-se encerrado.
3. Posso pedir o meu NIF no Serviço de Finanças de Grândola?
Sim. Pode solicitar a atribuição do Número de Identificação Fiscal (NIF) presencialmente, devendo levar um documento de identificação válido.
4. É possível tratar do IMI neste serviço?
Sim. O Serviço de Finanças de Grândola trata de assuntos relacionados com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), como avaliações, liquidações, reclamações e atualização de matrizes prediais.
5. Posso pagar impostos diretamente nas Finanças de Grândola?
Sim. Pode liquidar impostos, taxas e coimas no balcão do serviço, embora a AT recomende preferencialmente o pagamento por multibanco ou online através do Portal das Finanças.
6. Posso pedir uma certidão de não dívida ou de situação tributária?
Sim. No balcão pode solicitar certidões fiscais, incluindo certidão de situação contributiva regularizada, necessária para concursos, contratos e outros fins.
7. É necessário marcar atendimento para ser atendido?
Na maioria dos casos não é necessário. No entanto, para maior conveniência, pode agendar atendimento através do Portal das Finanças ou da linha de apoio da AT.
8. O que acontece se não pagar um imposto dentro do prazo?
Se não efetuar o pagamento dentro do prazo, será instaurado um processo de execução fiscal, com custos adicionais e possível penhora de bens ou rendimentos.
9. Posso tratar do registo de heranças nas Finanças de Grândola?
Sim. As heranças com bens sujeitos a imposto (como imóveis) devem ser declaradas no Serviço de Finanças, onde é feito o registo e eventual liquidação do Imposto do Selo.
10. É possível pedir senha de acesso ao Portal das Finanças?
Sim. Se perdeu ou não possui senha, pode solicitá-la presencialmente no Serviço de Finanças de Grândola ou online no Portal das Finanças.
11. Posso tratar do Imposto Único de Circulação (IUC) neste serviço?
Sim. Pode obter informações sobre o pagamento do IUC, regularizar situações em atraso e pedir segunda via de documentos.
12. O Serviço de Finanças ajuda no preenchimento do IRS?
Sim. Durante o período de entrega do IRS, pode pedir apoio no preenchimento ou esclarecimentos sobre declarações no Serviço de Finanças.
13. Posso pagar coimas e multas no balcão de Grândola?
Sim. As coimas por incumprimento de obrigações fiscais podem ser liquidadas no balcão ou online.
14. Preciso de agendar para tratar de assuntos de empresas?
Não é obrigatório, mas pode ser conveniente. Empresas podem tratar de IRC, IVA, retenções na fonte, certidões e execução fiscal no balcão.
15. Posso obter informação sobre isenção de IMI neste serviço?
Sim. Pode requerer e obter informações sobre isenções de IMI, como por exemplo para habitação própria permanente ou em caso de baixo rendimento.
16. Existe atendimento prioritário?
Sim. De acordo com a lei, têm prioridade no atendimento pessoas com deficiência, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.