O Serviço de Finanças de Constância é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Aqui é possível esclarecer dúvidas, entregar documentos, tratar de impostos como IRS, IVA, IMI ou IUC, efetuar pagamentos, regularizar dívidas fiscais e obter certidões.
A missão do Serviço de Finanças de Constância é garantir a gestão e cobrança dos impostos e demais receitas do Estado, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas, apoiar na regularização de dívidas e execuções fiscais, bem como gerir o património e o cadastro predial, prestando um atendimento de proximidade que promova a justiça fiscal e contribua para o financiamento dos serviços públicos.
Contactos
Telefone:
249 739 218
Email:
Horário de Atendimento
Dias úteis das 09:00h às 15:30h
Morada
Av. das Forças Armadas, Edifício Camões
2250-020 Constância
Localização
Código do Serviço de Finanças: 2003
Serviços Disponíveis
O Serviço de Finanças de Constância oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.
- IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) – entrega de declarações, pedidos de reembolso e regularização de situações fiscais.
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) – apoio a empresas no cumprimento das suas obrigações fiscais.
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) – declarações periódicas, pagamentos e regularizações.
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – liquidação, pagamento e atualização de dados prediais.
- IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) – pagamento aquando da compra ou transmissão de imóveis.
- IUC (Imposto Único de Circulação) – apoio no pagamento e esclarecimento de dúvidas relacionadas com veículos.
- Execuções Fiscais – regularização de dívidas e processos de cobrança coerciva.
- Emissão de Certidões – certidões de dívida, de liquidação de impostos e de situação tributária.
- Atendimento ao Contribuinte – esclarecimento de dúvidas, atualização de dados pessoais e resolução de questões fiscais.
- Património e Heranças – participações de óbito, liquidação de imposto de selo e transmissão de bens.
- Cadastro Predial – registo e atualização de matrizes prediais rústicas e urbanas.
Agendar atendimento presencial nas Finanças
Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Constância para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.
Passos para agendar:
- Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão. - Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação". - Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
- Confirme o agendamento.
Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.
Alternativa: marcação por telefone
Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.
Perguntas Frequentes
1. Quais os serviços que posso tratar no Serviço de Finanças de Constância?
Pode tratar de assuntos relacionados com IRS, IRC, IVA, IMI, IMT, IUC, execuções fiscais, património e heranças, cadastro predial, emissão de certidões e atendimento ao contribuinte.
2. Preciso de marcar atendimento para ser atendido presencialmente?
Na maioria dos casos não é necessário, mas em períodos de maior afluência ou para serviços específicos pode ser aconselhável efetuar marcação prévia através do Portal das Finanças ou por telefone.
3. Posso pagar os meus impostos diretamente no balcão das Finanças?
Sim, é possível efetuar pagamentos no balcão, mas a Autoridade Tributária recomenda o uso de referências multibanco ou pagamento através do homebanking, por maior comodidade.
4. Onde posso pedir uma certidão de situação tributária?
Pode solicitar presencialmente no Serviço de Finanças de Constância ou online, no Portal das Finanças, onde o processo é mais rápido e acessível.
5. Qual o horário de funcionamento do Serviço de Finanças de Constância?
O atendimento decorre de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h30, encerrando aos fins de semana e feriados.
6. Posso tratar de todos os assuntos fiscais online em vez de ir às Finanças?
Muitos serviços estão disponíveis no Portal das Finanças, como declarações, pagamentos e pedidos de certidões. O atendimento presencial destina-se sobretudo a situações que exigem deslocação ou apoio direto.
7. Posso pedir apoio para preencher a declaração de IRS no Serviço de Finanças?
Sim, durante o período de entrega do IRS, os serviços de finanças prestam apoio ao preenchimento da declaração, especialmente a contribuintes que não disponham de meios digitais ou que tenham dificuldades no processo.
8. O que acontece se não pagar o IMI ou o IUC dentro do prazo?
O não pagamento dentro do prazo implica o acréscimo de juros de mora e pode originar um processo de execução fiscal.
9. Como posso atualizar a minha morada fiscal?
A alteração da morada fiscal pode ser feita presencialmente no Serviço de Finanças de Constância ou online através do Portal das Finanças, na área de dados do contribuinte.
10. Posso obter um NIF para um cidadão estrangeiro no Serviço de Finanças de Constância?
Sim. Os cidadãos estrangeiros podem solicitar a atribuição de NIF presencialmente, sendo necessário apresentar documentação válida, como passaporte e comprovativo de morada.
11. Onde posso consultar as minhas dívidas fiscais?
As dívidas fiscais podem ser consultadas no Portal das Finanças, na área pessoal do contribuinte, ou presencialmente no Serviço de Finanças de Constância.
12. Posso pedir isenção de IMI no Serviço de Finanças?
Sim. A isenção pode ser solicitada presencialmente ou através do Portal das Finanças, se cumprir os requisitos legais, como aquisição de habitação própria permanente.
13. O que devo fazer se receber uma notificação de execução fiscal?
Deve consultar o processo no Portal das Finanças ou dirigir-se ao Serviço de Finanças para esclarecer a situação e regularizar a dívida dentro do prazo indicado, evitando penhoras ou encargos adicionais.