O Serviço de Finanças de Fronteira é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A missão do Serviço de Finanças de Fronteira é assegurar a aplicação das políticas fiscais do Estado, promovendo a justiça e a equidade tributária através da cobrança eficiente de impostos, do apoio aos cidadãos e empresas no cumprimento das suas obrigações fiscais e da disponibilização de serviços de proximidade que reforcem a confiança na Autoridade Tributária e Aduaneira, contribuindo assim para o financiamento sustentável do país e para o combate à fraude e evasão fiscal.
Contactos
Telefone:
245 604 140
Email:
Horário de Atendimento
Dias úteis das 09:00h às 15:30h
Morada
Largo Prof. Dr. Antunes Varela, Palácio da Justiça
7460-111 Fronteira
Localização
Código do Serviço de Finanças: 1678
Serviços Disponíveis
O Serviço de Finanças de Fronteira oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.
1. Impostos
- IRS – entrega da declaração anual, consultas de reembolsos, pedidos de comprovativos;
- IVA – entrega de declarações e apoio a empresários/empresários em nome individual;
- IRC – apoio às empresas na entrega e consulta de declarações;
- IMI – liquidações, notificações, pedidos de isenção, atualização de matrizes prediais;
- IMT – liquidação e pagamento de imposto sobre transmissões onerosas de imóveis;
- IUC – consulta e pagamento do imposto único de circulação;
2. Pagamentos e Cobrança
- Emissão de referências para pagamento de impostos;
- Regularização de dívidas fiscais;
- Acompanhamento de execuções fiscais;
- Negociação de planos prestacionais.
3. Património e Registos
- Atualização de matrizes prediais;
- Participação de transmissões de imóveis;
- Registo e correção de divergências patrimoniais.
4. Certidões e Documentos
- Emissão de certidões de não dívida;
- Emissão de comprovativos de situação tributária;
- Declarações de residência fiscal.
5. Apoio ao Contribuinte
- Atendimento presencial e telefónico para esclarecimento de dúvidas;
- Apoio na utilização do Portal das Finanças;
- Orientação sobre benefícios fiscais e regimes especiais;
- Acompanhamento de processos de contraordenação fiscal.
Agendar atendimento presencial nas Finanças
Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Fronteira para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.
Passos para agendar:
- Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão. - Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação". - Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
- Confirme o agendamento.
Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.
Alternativa: marcação por telefone
Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.
Perguntas Frequentes
1. Preciso de marcar atendimento para ir ao Serviço de Finanças de Fronteira?
Sim. Em muitos casos é necessária marcação prévia através do Portal das Finanças, garantindo um atendimento mais rápido e eficiente.
2. Qual o horário de funcionamento?
De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 15h30.
3. Posso tratar de assuntos de qualquer natureza fiscal neste Serviço?
Sim, todos os serviços da Autoridade Tributária estão disponíveis. No entanto, algumas situações podem ser resolvidas mais rapidamente online no Portal das Finanças.
4. Como posso pagar o IMI ou o IUC?
Os pagamentos podem ser feitos por referência multibanco, MB WAY ou no balcão do Serviço de Finanças.
5. Posso pedir isenção de IMI no Serviço de Finanças?
Sim. O pedido pode ser feito presencialmente ou através do Portal das Finanças.
6. Como acompanho o estado do meu reembolso de IRS?
A consulta é feita no Portal das Finanças, mas também pode pedir apoio no Serviço de Finanças de Fronteira.
7. Preciso de ajuda para entregar o IRS. Posso fazê-lo no Serviço de Finanças?
Sim. O serviço presta apoio no preenchimento e submissão da declaração.
8. O que devo fazer se tiver uma dívida fiscal?
Deve dirigir-se ao Serviço de Finanças de Fronteira para regularizar a situação, podendo pedir um plano de pagamentos em prestações.
9. É possível obter certidões de não dívida neste Serviço?
Sim. Pode pedi-las presencialmente ou emitir diretamente no Portal das Finanças.
10. Posso resolver tudo sem me deslocar às Finanças?
Na maioria dos casos, sim. O Portal das Finanças disponibiliza declarações, pagamentos, pedidos de certidões e esclarecimentos via e-balcão.
11. O que é o e-balcão?
É um serviço online disponível no Portal das Finanças, que permite colocar questões e tratar de diversos assuntos sem necessidade de deslocação presencial.
12. Como posso pedir segunda via da caderneta predial?
A segunda via pode ser obtida gratuitamente no Portal das Finanças ou solicitada presencialmente no Serviço de Finanças de Fronteira.
13. O que devo fazer se mudar de morada fiscal?
A alteração da morada fiscal deve ser feita no Portal das Finanças. Em casos excecionais, pode ser realizada presencialmente nas Finanças.
14. Como registo um novo imóvel nas Finanças?
O registo deve ser feito através da declaração de inscrição nas matrizes. Pode ser entregue no Serviço de Finanças ou submetida online.
15. Preciso de abrir atividade como trabalhador independente. Onde faço isso?
A abertura de atividade pode ser feita no Portal das Finanças ou presencialmente no Serviço de Finanças de Fronteira.
16. Posso pedir isenção de IVA nas Finanças?
Sim. Trabalhadores independentes com rendimentos abaixo do limite legal podem solicitar a isenção de IVA no início de atividade ou posteriormente, se reunirem as condições.