O Serviço de Finanças de Elvas é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Funciona como um ponto de proximidade, oferecendo atendimento e informação personalizada para facilitar a vida dos contribuintes.
A missão do Serviço de Finanças de Elvas, é assegurar a gestão e cobrança eficiente dos impostos e demais receitas do Estado, garantir a justiça fiscal através de um tratamento equitativo dos contribuintes, combater a fraude e evasão fiscal, administrar o cadastro predial e patrimonial, e prestar apoio de proximidade a cidadãos e empresas, promovendo a confiança, a transparência e o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
Contactos
Telefone:
268 637 040 /1/2
Email:
Horário de Atendimento
Dias úteis das 09:00h às 15:30h
Morada
Rua Maria Isabel Picão
7350-476 Elvas
Localização
Código do Serviço de Finanças: 1660
Serviços Disponíveis
O Serviço de Finanças de Elvas oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.
1. Atendimento ao Contribuinte
- Esclarecimento de dúvidas fiscais (IRS, IVA, IRC, IMI, IUC, Imposto de Selo, etc.)
- Alteração de dados pessoais e fiscais (nome, morada, IBAN para reembolsos)
- Atribuição de NIF (em casos específicos; novos registos geralmente via Portal ou Loja do Cidadão)
- Entrega de declarações e formulários (IRS Modelo 3, início/alteração/cessação de atividade, entre outros)
- Pedido de certidões e documentos fiscais
2. Património e Registos
- Emissão de cadernetas prediais
- Atualização do cadastro predial (imóveis urbanos e rústicos)
- Processamento de transmissões de imóveis (IMT e Imposto de Selo)
- Avaliações fiscais de imóveis
3. Pagamentos e Cobranças
- Pagamento de impostos, taxas e coimas
- Emissão de referências multibanco para pagamento de impostos
- Regularização de dívidas fiscais
- Pedidos de pagamento em prestações
4. Execução Fiscal
- Instauração de processos de execução fiscal por dívidas em atraso
- Acompanhamento de processos coercivos
- Apoio à regularização voluntária de dívidas
5. Outros Serviços
- Emissão de certidões negativas de dívida
- Reativação de cheques de reembolso (IRS, IVA)
- Receção de pedidos de apoio ou reclamações no âmbito fiscal
Agendar atendimento presencial nas Finanças
Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Elvas para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.
Passos para agendar:
- Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão. - Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação". - Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
- Confirme o agendamento.
Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.
Alternativa: marcação por telefone
Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.
Perguntas Frequentes
1. Onde fica localizado o Serviço de Finanças de Elvas?
O serviço está situado na Rua Isabel Maria Picão, 7350-476 Elvas, no distrito de Portalegre.
2. Qual é o horário de atendimento?
O atendimento decorre de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h30, sem interrupção para almoço. Aos fins de semana e feriados encontra-se encerrado.
3. Que serviços posso tratar no balcão?
Pode obter informações fiscais, entregar declarações, alterar dados pessoais, pedir cadernetas prediais, efetuar pagamentos de impostos, solicitar certidões e tratar de questões relacionadas com património e execução fiscal.
4. Posso pedir o NIF no Serviço de Finanças de Elvas?
O pedido de novo NIF passou a ser feito sobretudo em Lojas do Cidadão e online. No entanto, situações específicas ainda podem ser tratadas no balcão, mediante marcação.
5. Como posso pagar impostos no Serviço de Finanças?
Pode pagar diretamente no balcão, por multibanco, cheque ou numerário, ou utilizar referências multibanco e pagamento online através do Portal das Finanças.
6. O que devo fazer se tiver dívidas fiscais?
Deve contactar o serviço para regularizar a situação. Pode pagar de imediato ou solicitar um plano de pagamento em prestações. Caso não regularize, poderá ser instaurado um processo de execução fiscal.
7. Posso obter certidões no Serviço de Finanças?
Sim. Pode pedir certidões prediais, negativas de dívida e outras declarações fiscais necessárias para efeitos legais e administrativos.
8. O que acontece se não cumprir prazos fiscais?
O incumprimento pode levar à aplicação de coimas, juros de mora e eventual instauração de execução fiscal para cobrança coerciva.
9. Posso entregar a declaração de IRS no Serviço de Finanças?
Sim, o balcão pode ajudar na entrega da declaração Modelo 3 do IRS. No entanto, recomenda-se a entrega online através do Portal das Finanças, que é mais rápida e prática.
10. É possível obter apoio para preencher declarações fiscais?
Sim. Em período de campanha do IRS, o serviço pode prestar apoio ao preenchimento. Para outros impostos, o atendimento pode esclarecer dúvidas e indicar como proceder.
11. O que devo levar para tratar de assuntos no balcão?
Deve trazer sempre um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e, se aplicável, o NIF. Para assuntos específicos (IMI, IMT, IRS, heranças, etc.) pode ser necessário apresentar documentação adicional.
12. O que é uma execução fiscal?
A execução fiscal é um processo instaurado pela AT para cobrança coerciva de dívidas fiscais. Pode levar a penhoras de salários, contas bancárias ou imóveis se a dívida não for regularizada.
13. Posso pagar impostos em prestações?
Sim. O contribuinte pode pedir um plano de pagamento em prestações, sujeito a aprovação da AT, de modo a evitar execução fiscal imediata.
14. Como posso contestar uma coima ou decisão fiscal?
Pode apresentar uma reclamação graciosa ou um recurso hierárquico no próprio Serviço de Finanças. Em alternativa, pode recorrer aos tribunais tributários.