O Serviço de Finanças de Manteigas é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A missão do Serviço de Finanças de Manteigas, é garantir a administração eficiente dos impostos, o cumprimento das obrigações fiscais e o apoio direto aos contribuintes, assegurando a justiça tributária e contribuindo para a sustentabilidade das finanças públicas. Atua com base nos princípios da legalidade, proximidade, transparência e modernização administrativa, promovendo a simplificação de processos e o acesso facilitado aos serviços fiscais no concelho de Manteigas.
Contactos
Telefone:
275 981 188
Email:
Horário de Atendimento
Dias úteis das 09:00h às 15:30h
Morada
Rua 1.º de maio – Paços do Concelho
6260-101 Manteigas
Localização
Código do Serviço de Finanças: 1236
Serviços Disponíveis
O Serviço de Finanças de Manteigas oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.
- Informações fiscais e apoio ao contribuinte
- Esclarecimentos sobre IRS, IVA, IMI, IUC, entre outros impostos.
- Acompanhamento e consulta da situação fiscal individual ou de empresa.
- Entrega e receção de documentos fiscais
- Declarações de início, alteração ou cessação de atividade (empresários em nome individual).
- Entrega de modelos fiscais (por ex.: Modelo 3, Modelo 1 do IMI, etc.).
- Atualização de dados no registo de contribuinte
- Atribuição ou alteração do NIF.
- Alterações de morada fiscal ou contactos.
- Emissão de documentos
- Segunda via de NIF ou senha de acesso ao Portal das Finanças.
- Cadernetas prediais, certidões (exceto certidão de dívida).
- Venda de impressos e recibos verdes (físicos)
- Disponíveis para quem ainda não usa o sistema eletrónico.
- Cobrança e pagamento de impostos
- IRS, IMI, IUC, IVA e outros tributos.
- Regularização de dívidas fiscais.
- Apoio no uso do Portal das Finanças
- Ajudas práticas no acesso e utilização da plataforma digital da AT.
- Outros serviços administrativos
- Apoio em processos de heranças e partilhas com componente fiscal.
- Pedido de isenções (ex: primeira habitação – IMI).
Agendar atendimento presencial nas Finanças
Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Manteigas para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.
Passos para agendar:
- Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão. - Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação". - Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
- Confirme o agendamento.
Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.
Alternativa: marcação por telefone
Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.
Perguntas Frequentes
1. Quais são os horários de atendimento ao público?
O Serviço de Finanças de Manteigas está aberto de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 15h30.
2. É possível agendar atendimento presencial?
Sim. Pode agendar o atendimento através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou por telefone, ligando diretamente para o serviço.
3. Posso pagar impostos diretamente no balcão?
Sim. Pode pagar IRS, IMI, IUC, IVA, taxas e coimas diretamente no balcão do serviço ou através de multibanco e homebanking com a referência de pagamento.
4. Ainda se vendem recibos verdes em papel?
Sim, embora o uso dos recibos eletrónicos seja obrigatório para a maioria dos casos, ainda é possível adquirir recibos verdes em papel para situações específicas.
5. Posso tratar de heranças no Serviço de Finanças?
Sim. Pode entregar declarações de herança (Modelo 1 do Imposto do Selo) e tratar de assuntos relacionados com partilhas e transmissão de bens.
6. O que devo fazer se perdi a senha do Portal das Finanças?
Pode solicitar nova senha no próprio portal ou presencialmente no serviço, apresentando um documento de identificação válido.
7. Como posso obter a caderneta predial do meu imóvel?
Pode solicitá-la presencialmente no Serviço de Finanças ou descarregá-la gratuitamente no Portal das Finanças, com a sua senha de acesso.
8. Posso tratar do início ou cessação de atividade no local?
Sim, desde que se trate de pessoa singular. Para empresas (sociedades), o processo deve ser feito eletronicamente ou com apoio profissional.
9. O serviço ajuda com dúvidas no Portal das Finanças?
Sim. Os funcionários podem auxiliar na navegação básica do portal, submissão de declarações e obtenção de documentos eletrónicos.
10. É possível obter certidões no Serviço de Finanças?
Sim. Pode solicitar certidões diversas, como a caderneta predial ou certidões de não dívida (com algumas exceções). Certidões eletrónicas também podem ser emitidas no Portal das Finanças.
11. O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo?
Será gerada uma coima e juros de mora, e a dívida pode entrar em processo de execução fiscal. É importante cumprir os prazos ou recorrer a plano prestacional se tiver dificuldades.
12. Como pedir isenção de IMI?
A isenção pode ser pedida no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças, se cumprir os requisitos (ex: habitação própria permanente com valor patrimonial até certo limite e rendimentos baixos).
13. O que é necessário para abrir atividade como trabalhador independente?
É necessário apresentar:
- Documento de identificação;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Indicar o tipo de atividade (CAE);
- Escolher o regime de IVA e de IRS (normal ou simplificado).
14. Posso tratar de assuntos relacionados com veículos (IUC, registos)?
Pode pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) e obter declarações associadas a veículos. Para registos de propriedade ou alterações técnicas, deve dirigir-se ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN).