O Serviço de Finanças de Mogadouro é a entidade local responsável pela gestão e fiscalização dos impostos, prestação de apoio aos contribuintes e execução das políticas fiscais definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Os contribuintes podem tratar de diversos assuntos relacionados com impostos, execuções fiscais, património e apoio ao cidadão, num serviço de proximidade orientado para a eficiência e a transparência.
A missão do Serviço de Finanças de Mogadouro é garantir a aplicação justa e eficiente do sistema fiscal e aduaneiro no concelho, assegurando a cobrança de impostos, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e prestando um serviço de proximidade, rigoroso e transparente aos cidadãos e empresas, contribuindo assim para o financiamento do Estado e para a justiça fiscal em Portugal.
Contactos
Telefone:
279 341 129
Email:
Horário de Atendimento
Dias úteis das 09:00h às 15:30h
Morada
Av. do Sabor, 25
5200-204 Mogadouro
Localização
Código do Serviço de Finanças: 0540
Serviços Disponíveis
O Serviço de Finanças de Mogadouro oferece uma ampla gama de serviços destinados a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Estes serviços estão disponíveis tanto presencialmente no balcão de atendimento como online, através do Portal das Finanças.
1. Declarações e Obrigações Fiscais
- Entrega e apoio na submissão de:
- IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
- IUC (Imposto Único de Circulação)
- Imposto do Selo
2. Pagamentos e Cobranças
- Emissão de guias de pagamento
- Informação sobre prazos e coimas
- Pagamento de impostos e taxas
- Cobrança coerciva de dívidas ao Estado (execuções fiscais)
- Acordos de pagamento em prestações
3. Registos e Atividades
- Registo de início, alteração ou cessação de atividade profissional ou empresarial
- Atualização de dados de contribuinte (morada, IBAN, etc.)
- Entrega de declarações patrimoniais e de herança
4. Património e Transmissões
- Informação sobre valor patrimonial tributário (VPT) de imóveis
- Apoio em processos de heranças, doações e transmissões onerosas
- Comunicação de óbitos e obrigações associadas
5. Atendimento e Apoio ao Cidadão
- Esclarecimentos fiscais e apoio técnico
- Acesso e ajuda na utilização do Portal das Finanças
- Apoio no uso do e‑Balcão
- Emissão de certidões, comprovativos e declarações fiscais
Agendar atendimento presencial nas Finanças
Pode agendar atendimento presencial nas Finanças de Mogadouro para tratar de assuntos como IRS, IRC, IUC, IMI, início de atividade ou processos de execução fiscal. Pode fazer através do Portal das Finanças ou por telefone.
Passos para agendar:
- Aceda ao Portal das Finanças: Fazer Agendamento
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe.
Se não tiver credenciais, pode solicitá-las no próprio portal ou através de autenticação com o Cartão de Cidadão. - Selecione a opção "Atendimento por Marcação"
Ou no menu do lado esquerdo selecione a opção "Atendimento Presencial por Marcação". - Escolha o assunto a tratar, o serviço de finanças pretendido o horário e o local.
- Confirme o agendamento.
Receberá um comprovativo com a data, hora e local do atendimento.
Alternativa: marcação por telefone
Ligue para o 217 206 707 (dias úteis das 9h às 19h) e peça ajuda para agendar um atendimento.
Perguntas Frequentes
1. Onde está localizado o Serviço de Finanças de Mogadouro?
O Serviço de Finanças de Mogadouro situa-se na Avenida do Sabor, nº 25, 5200‑204 Mogadouro, no distrito de Bragança.
2. Qual é o horário de funcionamento?
O Serviço de Finanças de Mogadouro funciona nos dias úteis, das 09h00 às 15h30.
3. É necessário marcar atendimento presencial?
Sim, para alguns serviços, é necessário agendamento prévio através do Portal das Finanças ou por contacto direto com o serviço. Para esclarecimentos simples, pode dirigir-se presencialmente sem marcação.
4. Que serviços posso tratar presencialmente?
Pode tratar de assuntos como:
- Entrega de declarações de IRS, IMI, IVA, etc.
- Pagamento de impostos
- Apoio em execuções fiscais
- Registo ou cessação de atividade
- Questões sobre heranças e património
- Esclarecimentos gerais
5. Posso obter apoio para usar o Portal das Finanças?
Sim, os colaboradores prestam apoio ao contribuinte na navegação e utilização do Portal das Finanças, incluindo o e‑Balcão e submissão de declarações online.
6. Posso pagar impostos diretamente no balcão?
Sim. É possível emitir guias e efetuar o pagamento no próprio serviço ou ser orientado sobre os métodos eletrónicos disponíveis (MB, MBWay ou homebanking).
7. Posso entregar documentos de heranças ou comunicar um óbito?
Sim. O serviço presta apoio nestes processos, incluindo a declaração de bens e outras obrigações fiscais associadas a heranças.
8. O que devo levar para iniciar atividade como trabalhador independente?
Deve levar:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão)
- NIF (Número de Identificação Fiscal)
- IBAN para efeitos de reembolso
- Indicação do tipo de atividade (CAE ou CIRS)
- Eventualmente, comprovativo de morada ou contrato de prestação de serviços
Pode também fazer este registo online no Portal das Finanças, com apoio presencial se necessário.
9. Posso pedir um plano prestacional para pagar dívidas fiscais?
Sim. Pode solicitar o pagamento em prestações de dívidas fiscais, dependendo do montante e da sua situação. Deve apresentar o pedido presencialmente ou através do Portal das Finanças.
10. Como posso obter uma certidão de não dívida às Finanças?
A certidão pode ser obtida:
- Através do Portal das Finanças
- Presencialmente no serviço, com identificação
A certidão é gratuita e válida por 4 meses.
11. É possível alterar a morada fiscal no serviço?
Sim. Pode alterar presencialmente mediante apresentação do Cartão de Cidadão ou comprovativo da nova morada. A alteração também pode ser feita online com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
12. Perdi a senha das Finanças. Posso pedir nova no balcão?
Sim. Se perdeu a senha de acesso ao Portal das Finanças, pode solicitar uma nova no balcão, com apresentação do Cartão de Cidadão.
13. Posso fazer o pedido de isenção de IMI aqui?
Sim. Pode apresentar o pedido de isenção de IMI, se reunir os requisitos legais (por exemplo, habitação própria e permanente com rendimentos reduzidos). O pedido pode ser feito presencialmente ou online.
14. Quais os meios de pagamento disponíveis no serviço?
- Dinheiro
- Multibanco (cartão de débito)
- Emissão de referência para pagamento posterior
Não são aceites cartões de crédito nem pagamentos com cheque.