Novas regras para pedidos de NIF e alteração de morada para cidadãos sem Cartão de Cidadão
Novas regras para pedidos de NIF e alteração de morada para cidadãos sem Cartão de Cidadão

Desde o dia 1 de julho de 2025, os cidadãos que não possuam Cartão de Cidadão têm novas regras para solicitar o Número de Identificação Fiscal (NIF) ou proceder à alteração da morada fiscal. Estes pedidos podem ser feitos online, através do Portal das Finanças, ou presencialmente, mediante agendamento prévio.

Formas de atendimento disponíveis para cidadãos estrangeiros

Os cidadãos estrangeiros que necessitem de pedir um NIF ou alterar a sua morada fiscal devem utilizar um dos seguintes canais:

  • Atendimento e-balcão: disponível no Portal das Finanças;
  • Atendimento presencial: com marcação obrigatória, que pode ser feita:
    • No Portal das Finanças, na área de Contactos, sem necessidade de autenticação;
    • Por telefone, ligando para o (+351) 217 206 707, em dias úteis, das 9h às 19h.

Alteração de morada no estrangeiro

No caso de alteração de uma morada fiscal de um endereço no estrangeiro para outro também localizado fora de Portugal, os cidadãos sem Cartão de Cidadão podem submeter o pedido através do Portal das Finanças.

Importa referir que a alteração da morada fiscal não implica qualquer mudança do estatuto de não residente para residente.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, estão disponíveis folhetos informativos no Portal das Finanças.

 

Documentos necessários

Para efetuar o pedido de atribuição de NIF ou alteração de morada fiscal, os cidadãos sem Cartão de Cidadão devem ter em atenção que poderão ser solicitados documentos como:

  • Passaporte ou outro documento de identificação válido;
  • Comprovativo de morada atualizado (ex.: fatura de serviços, contrato de arrendamento ou declaração da entidade patronal);
  • Eventualmente, nomeação de representante fiscal, quando aplicável (obrigatório para cidadãos estrangeiros sem residência em Portugal).

Representação fiscal

Cidadãos estrangeiros sem residência em Portugal são, em regra, obrigados a nomear um representante fiscal em território nacional. O representante é responsável por receber correspondência da Autoridade Tributária e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Agendamento obrigatório

Para o atendimento presencial é obrigatória a marcação prévia, de forma a garantir um atendimento mais célere e organizado. O agendamento online é gratuito e permite escolher o dia, hora e local de atendimento disponível.

Atendimento para dúvidas

Além dos folhetos informativos, os contribuintes podem ainda esclarecer dúvidas através de:

  • Linha de atendimento telefónico da AT: (+351) 217 206 707;
  • Área de Contactos no Portal das Finanças;
  • Serviços presenciais nas repartições de Finanças, sempre mediante marcação.

 

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)